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URGENTE! Desembargador derruba decisão do TCE que afastava secretário de Educação do Acre

Para magistrado, medida do Tribunal de Contas é ilegal e interfere na autonomia do Poder Executivo.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
11/06/2025 - 07:13
Desembargador Luís Camolez derrubou a decisão do TCE que afastava secretário de Educação do Acre - Foto: Arquivo/TJAC

Desembargador Luís Camolez derrubou a decisão do TCE que afastava secretário de Educação do Acre - Foto: Arquivo/TJAC

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O desembargador Luís Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, concedeu na noite desta terça-feira, 10, uma liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que determinava o afastamento cautelar do secretário de Estado de Educação, Aberson Carvalho, por 30 dias. A decisão atende a pedido do Governo do Estado, que impetrou mandado de segurança contra o ato da presidente do TCE, Dulcinéa Benício.

A medida do TCE havia sido tomada em caráter monocrático, a partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC-AC), com base em denúncia veiculada pelo programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo, 8. A reportagem mostrou que uma escola da comunidade rural Limoeiro, no município do Bujari, funciona de forma improvisada há dois anos em um antigo curral, sem paredes, piso adequado, água encanada ou banheiro.

A decisão da presidente do TCE também previa inspeção in loco, comunicação ao governador e a outros órgãos, como os Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho, além da notificação do gestor afastado para prestar esclarecimentos.

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Para o desembargador, a Corte de Contas extrapolou sua competência ao determinar o afastamento de um secretário de Estado, medida que, segundo ele, não tem respaldo na Constituição Federal e representa interferência indevida na autonomia do Poder Executivo. “A Constituição não autoriza os Tribunais de Contas a afastar ou exonerar agentes políticos, como é o caso dos Secretários de Estado”, afirma o magistrado na decisão.

Camolez cita ainda que a nova Lei de Improbidade istrativa (Lei n. 14.230/2021) exclui expressamente a possibilidade de afastamento cautelar de agente público por autoridade istrativa, reservando essa decisão ao Poder Judiciário.

Ao deferir a liminar, o magistrado determina a suspensão imediata da decisão do TCE-AC, proibindo ainda novas tentativas de afastamento do secretário baseadas nos mesmos fatos, até o julgamento final do mandado de segurança. “A permanência dos efeitos da medida impugnada pode configurar ingerência indevida do controle externo na esfera de competência privativa do Poder Executivo, com reflexos institucionais significativos”, afirmou.

Ainda nesta terça, o TCE chegou a divulgar nota pública após o governo afirmar que a Corte de Contas “não tem poder” de determinar o afastamento de secretário de estado. No documento, o TCE reafirmou a obrigatoriedade de cumprimento de suas decisões cautelares pelos gestores públicos.

Segundo a Corte, “a antecipação de posicionamento público pelo descumprimento” configura “desrespeito institucional, tanto ao TCE-AC quanto ao Poder Judiciário”.

A liminar será redistribuída a um dos membros do Pleno Jurisdicional do TJ-AC para julgamento definitivo. O Tribunal de Contas ainda não se manifestou sobre a decisão do desembargador.

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