Obrigatoriedade na cota de aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social em serviços terceirizados. Esta é a base de um edital publicado pela Prefeitura de Sena Madureira, na edição desta sexta-feira, 13. O documento estabelece a obrigatoriedade da inclusão de cláusulas específicas em editais licitatórios e contratos istrativos.
A medida visa atender às determinações da lei de licitações que prevê a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes nos contratos públicos. A Instrução Normativa também reforça a necessidade do cumprimento das regras de ibilidade, incluindo adaptações no ambiente de trabalho e fornecimento de tecnologias assistivas.
A Secretaria de Licitações e Contratos (SELIC) deverá garantir que essas cláusulas estejam presentes nos editais e contratos, com prioridade para adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social na contratação de aprendizes. A medida busca não só a inclusão social, mas também a proteção legal e o respeito às normas vigentes.
Fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento das cotas
Os órgãos públicos municipais ficam proibidos de contratar empresas que não cumpram as cotas legais, o que implica reconhecimento de inabilitação para a realização de contratos. Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos deverão acompanhar de perto a execução dessas cláusulas durante toda a vigência dos contratos.
A iniciativa tem respaldo também em recomendação da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, destacando a importância da inclusão de pessoas com deficiência e jovens aprendizes no mercado de trabalho por meio da contratação pública.