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Câmara de Vereadores cria Ouvidoria Parlamentar para aproximar o Legislativo da população

Novo órgão atuará como canal direto entre cidadãos e o Parlamento Municipal, com atribuições voltadas ao recebimento de denúncias, sugestões e fiscalização dos serviços legislativos.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
02/06/2025 - 14:10
Foto Gleilson Miranda/Porto Walter

Foto Gleilson Miranda/Porto Walter

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A Câmara Municipal de Porto Walter instituiu oficialmente, por meio de resolução publicada na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE) a criação de uma Ouvidoria Parlamentar. O órgão terá como objetivo principal ser um canal permanente de comunicação entre o Legislativo municipal e a sociedade, recebendo manifestações como denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à atuação da Casa.

A medida foi promulgada no último dia 29 de maio pelo presidente da Câmara, vereador Rosildo Cassiano Corrêa. Segundo a resolução, a Ouvidoria terá papel ativo na fiscalização de serviços, na identificação de irregularidades e na proposição de melhorias nos processos istrativos e legislativos. O órgão também atuará na promoção da transparência e na ampliação dos mecanismos de participação popular.

A Ouvidoria será composta por um ouvidor-geral, nomeado pelo presidente da Câmara, e contará com equipe e estrutura própria para garantir seu funcionamento. Dentre suas competências, estão a análise e o encaminhamento de denúncias, especialmente aquelas envolvendo ilegalidades, discriminação, abuso de poder ou mau funcionamento dos serviços públicos vinculados ao Legislativo.

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Além disso, o novo órgão deverá divulgar relatórios trimestrais e anuais com o balanço das manifestações recebidas, bem como propor ações de capacitação e parcerias para aprimorar o atendimento à população. O cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria de forma presencial, por meio eletrônico ou correspondência. Também está garantido o sigilo dos denunciantes, quando solicitado.

Segundo o texto, as manifestações anônimas também poderão ser registradas, desde que apresentem indícios mínimos de veracidade. A resolução ainda assegura à Ouvidoria autonomia funcional e o às informações necessárias para o exercício de suas atividades.

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